16 novembro 2015

Legislação: ACBA - TMA Advogados.

Estimados Associados,
Caros Comerciantes,

Serve o presente para levar ao conhecimento de V. Ex.as que foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 370/2015, de 20 de Outubro (em ficheiro PDF anexo). Destina-se a regulamentar os termos a que deve obedecer o envio da informação empresarial simplificada (IES) por parte das entidades sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações legais:
a)     A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista no n.º 1 do artigo 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), quando respeite a pessoas singulares titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
b)    A entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;
c)     O registo da prestação de contas, nos termos previstos na legislação do registo comercial;
d)    A prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), nos termos previstos na Lei do Sistema Estatístico Nacional e em outras normas, designadamente emanadas de instituições da União Europeia;
e)     A prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, de acordo com o estabelecido na respectiva lei orgânica, incluindo a que decorre da participação do Banco de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais.
f)      A prestação de informação de natureza estatística à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), para os efeitos previstos no regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.
Trata-se de regulamentação legal que veio substituir a anteriormente prevista na Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, agora revogada.

Nos termos desta Portaria, o envio da IES continua a ser feito por transmissão electrónica de dados (art. 1.º, n.º 1).
O envio da IES – e, bem assim, da declaração anual de informação contabilística e fiscal (DA) –, é feito, por via de regra, através do Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt), de acordo com os seguintes procedimentos (art. 4.º, n.º 1):
a)     Aceder a Serviços Tributários, Entregar, Declarações, IES/DA;
b)    Preencher a declaração directamente;
c)     Validar a informação e corrigir os erros detectados;
d)    Submeter a declaração;
e)     Consultar, a partir do 2.º dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
f)      Efectuar o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração electrónica da referência para pagamento.

Ressalva-se o caso das entidades que devam elaborar – ou tenham optado por elaborar – as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. Estas entidades não preenchem a declaração directamente no Portal das Finanças – devendo, antes, digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, e submetê-los como um só ficheiro, sem password ou qualquer outra protecção que impossibilite a sua visualização (art. 5.º, n.º 1).
Recorde-se, para este efeito, que devem elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade as entidades, de entre as referidas no art. 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado (art. 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho).

A Portaria n.º 370/2015, de 20 de Outubro regulamenta, também, os procedimentos de disponibilização de informação respeitante ao cumprimento das obrigações referidas no primeiro parágrafo, entre diversas entidades (arts. 6.º e 7.º).
Refira-se, por fim, que este diploma se encontra já em vigor, aplicando-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016, após a publicação da portaria que aprovará o modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística — Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016.

Permanecemos ao Vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,

miguelvalente